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Todo
empregador é obrigado, por lei, a ter registradas as
horas de entrada e saída dos seus funcionários na
jornada de trabalho. Atualmente, também por força de
lei, as empresas brasileiras fazem esse tipo de controle
através do cartão ponto eletrônico, o famoso
crachá que, passado em uma superfície magnética,
registra precisamente a que horas o trabalhador entrou e
saiu do ambiente profissional.
O
cartão de ponto é sempre entregue ao profissional
assim que ele chega em uma nova empresa, e vale tanto
para registrar atrasos constantes (tendo assim um
benefício de controle do empregador) quanto para
registrar as horas extras da jornada trabalhada (e,
dessa forma, respalda também o empregado através dos
seus direitos).
Uma
lei federal de 2009 deixa claro que em médias e grandes
empresas o uso dessas ferramentas de registro é
obrigatório para fins de cumprimento de contrato, e a
forma mais fácil e eficaz de se fazer isso é através do
registro eletrônico, que não pode ser facilmente
burlado.
Cada funcionário é responsável
por registrar seus horários no relógio ponto,
inclusive de saída e volta do horário de almoço. Esse
tipo de burocracia é tão peculiar e importante que se um
funcionário da empresa registrar, por qualquer motivo, a
entrada e a saída de um colega que está ausente, pode
ser demitido por justa causa. Burlar a política do
famoso “bater ponto” pode ser uma mancha na carreira
profissional, e segui-la a risca tem mais benefícios do
que possa parecer. Afinal, é através desse tipo de
registro obrigatório que empregados e empregadores têm
uma forma de reivindicar seus direitos caso o contrato
de trabalho vá parar na justiça.
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