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						Todo 
						empregador é obrigado, por lei, a ter registradas as 
						horas de entrada e saída dos seus funcionários na 
						jornada de trabalho. Atualmente, também por força de 
						lei, as empresas brasileiras fazem esse tipo de controle 
						através do cartão ponto eletrônico, o famoso 
						crachá que, passado em uma superfície magnética, 
						registra precisamente a que horas o trabalhador entrou e 
						saiu do ambiente profissional. 
						
						O 
						cartão de ponto é sempre entregue ao profissional 
						assim que ele chega em uma nova empresa, e vale tanto 
						para registrar atrasos constantes (tendo assim um 
						benefício de controle do empregador) quanto para 
						registrar as horas extras da jornada trabalhada (e, 
						dessa forma, respalda também o empregado através dos 
						seus direitos). 
						
						Uma 
						lei federal de 2009 deixa claro que em médias e grandes 
						empresas o uso dessas ferramentas de registro é 
						obrigatório para fins de cumprimento de contrato, e a 
						forma mais fácil e eficaz de se fazer isso é através do
						registro eletrônico, que não pode ser facilmente 
						burlado. 
						
						Cada funcionário é responsável 
						por registrar seus horários no relógio ponto, 
						inclusive de saída e volta do horário de almoço. Esse 
						tipo de burocracia é tão peculiar e importante que se um 
						funcionário da empresa registrar, por qualquer motivo, a 
						entrada e a saída de um colega que está ausente, pode 
						ser demitido por justa causa. Burlar a política do 
						famoso “bater ponto” pode ser uma mancha na carreira 
						profissional, e segui-la a risca tem mais benefícios do 
						que possa parecer. Afinal, é através desse tipo de 
						registro obrigatório que empregados e empregadores têm 
						uma forma de reivindicar seus direitos caso o contrato 
						de trabalho vá parar na justiça. 
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