Relógio de Ponto

 
 

 

Todo empregador é obrigado, por lei, a ter registradas as horas de entrada e saída dos seus funcionários na jornada de trabalho. Atualmente, também por força de lei, as empresas brasileiras fazem esse tipo de controle através do cartão ponto eletrônico, o famoso crachá que, passado em uma superfície magnética, registra precisamente a que horas o trabalhador entrou e saiu do ambiente profissional.

O cartão de ponto é sempre entregue ao profissional assim que ele chega em uma nova empresa, e vale tanto para registrar atrasos constantes (tendo assim um benefício de controle do empregador) quanto para registrar as horas extras da jornada trabalhada (e, dessa forma, respalda também o empregado através dos seus direitos).

Uma lei federal de 2009 deixa claro que em médias e grandes empresas o uso dessas ferramentas de registro é obrigatório para fins de cumprimento de contrato, e a forma mais fácil e eficaz de se fazer isso é através do registro eletrônico, que não pode ser facilmente burlado.

Cada funcionário é responsável por registrar seus horários no relógio ponto, inclusive de saída e volta do horário de almoço. Esse tipo de burocracia é tão peculiar e importante que se um funcionário da empresa registrar, por qualquer motivo, a entrada e a saída de um colega que está ausente, pode ser demitido por justa causa. Burlar a política do famoso “bater ponto” pode ser uma mancha na carreira profissional, e segui-la a risca tem mais benefícios do que possa parecer. Afinal, é através desse tipo de registro obrigatório que empregados e empregadores têm uma forma de reivindicar seus direitos caso o contrato de trabalho vá parar na justiça.